Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.128 de 19 de fevereiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Além dos domingos, serão feriados nas oficinas da Imprensa Oficial – salvo ordem em contrário do sr. Presidente do Estado – os dias 1º e 6 de Janeiro, 21 de Abril, 15 e 29 de Junho, 15 de Agosto, 7 de Setembro, 1º, 2º e 15 de Novembro, 8 e 25 de Dezembro, terça-feira de Carnaval, quinta e sextas-feiras santas, Ascensão do Senhor e Corpo de Deus.
Parágrafo único
– Se o serviço público o exigir, o Diretor da Imprensa poderá chamar ao trabalho as salas necessárias, em qualquer dos dias de que trata este artigo.