Artigo 20, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.128 de 19 de fevereiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O Almoxarife da Imprensa Oficial fica sujeito à fiança de 3.000$000.
§ 1º
– Ao funcionário que exerce atualmente esse cargo fica marcado o prazo de 6 meses para se afiançar.