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Artigo 20, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.128 de 19 de fevereiro de 1926

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Art. 20

– O Almoxarife da Imprensa Oficial fica sujeito à fiança de 3.000$000.

§ 1º

– Ao funcionário que exerce atualmente esse cargo fica marcado o prazo de 6 meses para se afiançar.