Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.128 de 19 de fevereiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O pessoal da Imprensa Oficial será classificado em titulados e contratados. Os primeiros serão nomeados pelo presidente do Estado, e os segundos, pelo Diretor da Imprensa Oficial. Dividem-se em três categorias: mensalistas, os que percebem ordenado mensal fixo; obreiros, os que ganham por obra, de acordo com as tarifas do estabelecimento; e diaristas, os que têm vencimentos diários.
§ 1º
– Os aprendizes serão divididos em três classes: 1ª, 2ª e 3ª.
§ 2º
– As nomeações do pessoal titulado interino competem ao Secretário das Finanças.