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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.128 de 19 de fevereiro de 1926

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Art. 1º

– O pessoal da Imprensa Oficial será classificado em titulados e contratados. Os primeiros serão nomeados pelo presidente do Estado, e os segundos, pelo Diretor da Imprensa Oficial. Dividem-se em três categorias: mensalistas, os que percebem ordenado mensal fixo; obreiros, os que ganham por obra, de acordo com as tarifas do estabelecimento; e diaristas, os que têm vencimentos diários.

§ 1º

– Os aprendizes serão divididos em três classes: 1ª, 2ª e 3ª.

§ 2º

– As nomeações do pessoal titulado interino competem ao Secretário das Finanças.