Artigo 97 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 97
– Nas operações a prazo, o comprador tem o direito de exigir, mediante desconto, a entrega de valores negociados por antecipação; isto é; antes da época fixada para se liquidar a transação.