Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 86 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926

Acessar conteúdo completo

Art. 86

Terminado o concurso, enviará o reitor ao Secretário do Interior a lista dos concorrentes pela ordem da classificação.

Parágrafo único

– É indispensável atestado de pobreza para ser concedido lugar gratuito ao candidato.