Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926

Acessar conteúdo completo

Art. 74

– No segundo demais anos do curso, a matrícula se fará por despacho em requerimento instruído com certificado de aprovação em todas as cadeiras do ano anterior e prova do pagamento das taxas e pensão a que estiver sujeito o aluno por este regulamento.