Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Não havendo candidato, o reitor abrirá imediatamente nova inscrição.
– Não havendo candidato, o reitor abrirá imediatamente nova inscrição.