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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926

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Art. 35

– Às 15 horas do dia fixado para o encerramento das inscrições, reunir-se-á a congregação, a fim de tomar conhecimento das mesmas e eleger a comissão examinadora, publicando-se pela imprensa os nomes dos candidatos inscritos.