Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 33
– Os candidatos requererão ao reitor a inscrição, juntando prova de maioridade, de qualidade de cidadão brasileiro, folha-corrida, atestado médico de vacinação contra a varíola, de não sofrerem moléstia contagiosa, nem ter defeito físico incompatível com o magistério.
Parágrafo único
– A Secretaria do ginásio dará recibo dos documentos, os quais, findo o concurso, poderão ser restituídos, também mediante recibo.