Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Cada um desses estabelecimentos, com administração e economia independentes e corpo docente próprio, será modelado, quanto a programas e plano de ensino, pelo Colégio Pedro II. Título II DO ENSINO