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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926

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Art. 2º

– Cada um desses estabelecimentos, com administração e economia independentes e corpo docente próprio, será modelado, quanto a programas e plano de ensino, pelo Colégio Pedro II. Título II DO ENSINO