Artigo 17, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Ao secretário do externato incumbe:
a
cumprir as ordens do reitor;
b
fazer o expediente do estabelecimento;
c
lavrar as atas da congregação, de exames e de concursos processados no Ginásio;
d
lavrar e assinar os títulos de habilitação, atestados e certidões, guias de transferência, editais, avisos e mais publicações relativas ao estabelecimento;
e
organizar mensalmente as folhas de pagamento;
f
preparar as cadernetas de aula dos professores;
g
fornecer os dados necessários à elaboração do relatório de que trata a letra "q" do art. 16;
h
fazer a escrituração da receita e da despesa do estabelecimento;
i
trazer em ordem o arquivo e a escrituração dos livros a seu cargo;
j
inventariar anualmente os móveis, utensílios, e material escolar existentes no estabelecimento;
k
publicar, semanalmente, as listas dos alunos faltosos; 1) expedir as guias de pagamento das taxas de matrícula e de exames dos alunos;
m
fiscalizar as compras para o expediente;
n
mandar, bimestralmente, aos pais ou a quem suas vezes fizer, informações resumidas das notas relativas ao procedimento, a aplicação e faltas de cada aluno;
o
ter a secretaria aberta todos os dias úteis, das 10 às 16 horas, tempo esse que poderá ser prorrogado pelo reitor.
Parágrafo único
– O secretário do internato terá, além dos deveres especificados neste artigo, exceto os das letras "h" e "k", mais os seguintes:
a
passar as guias para o pagamento das pensões;
b
lavrar contratos, termos de fianças e de multas;
c
fazer pagamentos autorizados por ordem escrita do reitor;