Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 130 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926

Acessar conteúdo completo

Art. 130

– Sempre que o funcionário, terminada a licença, não reassumir o exercício do cargo, o reitor deverá comunicar o fato à Diretoria da Instrução.