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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 71 de 08 de fevereiro de 2022

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$312.990.378,16 (trezentos e doze milhões novecentos e noventa mil trezentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.