Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.074 de 29 de julho de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o 2º Grupo Escolar, na cidade de Candeias. (Vide Decreto nº 7.974, de 30/10/1964.) (Vide Decreto nº 24.353, de 22/3/1985.)
– Fica criado o 2º Grupo Escolar, na cidade de Candeias. (Vide Decreto nº 7.974, de 30/10/1964.) (Vide Decreto nº 24.353, de 22/3/1985.)