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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.074 de 29 de julho de 1963

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Art. 1º

– Fica criado o 2º Grupo Escolar, na cidade de Candeias. (Vide Decreto nº 7.974, de 30/10/1964.) (Vide Decreto nº 24.353, de 22/3/1985.)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.074 /1963