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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.074 de 29 de julho de 1963

Cria o 2º Grupo Escolar da cidade de Candeias. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o artigo 33, e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de julho de 1963.


Art. 1º

– Fica criado o 2º Grupo Escolar, na cidade de Candeias. (Vide Decreto nº 7.974, de 30/10/1964.) (Vide Decreto nº 24.353, de 22/3/1985.)

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares ================================= Data da última atualização: 17/5/2017.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.074 de 29 de julho de 1963