Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.062 de 25 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A ementa do Decreto de 6 de agosto de 2010, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção de linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG que liga a Subestação de Pai Joaquim à Subestação de Uberaba 1, de 138kV, nos Municípios de Sacramento, Nova Ponte, Uberaba e Pai Joaquim, passa a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Pai Joaquim à Subestação de Uberaba, de 138kV, nos Municípios de Uberaba, Nova Ponte, Sacramento, Pedrinópolis, Perdizes e Santa Juliana."(nr)