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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 706 de 19 de dezembro de 2014

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$34.928.475,93 (trinta e quatro milhões novecentos e vinte e oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos).