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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 706 de 13 de dezembro de 2013

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$595.128,97 (quinhentos e noventa e cinco mil cento e vinte e oito reais e noventa e sete centavos);

III

do convênio n.º 3598, firmado em 23 de setembro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais); e

IV

do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato n.º 9008999, firmado em 24 de julho de 2013, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$6.265.362,00 (seis milhões duzentos e sessenta e cinco mil trezentos e sessenta e dois reais).