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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 706 de 13 de dezembro de 2013

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$47.950.064,21 (quarenta e sete milhões novecentos e cinquenta mil sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), indicado no Anexo, onerando em R$40.996.667,20 (quarenta milhões novecentos e noventa e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013.