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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.040 de 20 de junho de 1963

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Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de "Gilberto Caldeira Brant", as Escolas Reunidas da cidade de Bocaiúva. (Vide Decreto nº 32.560, de 1º/3/1991.)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.040 /1963