Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.040 de 20 de junho de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de "Gilberto Caldeira Brant", as Escolas Reunidas da cidade de Bocaiúva. (Vide Decreto nº 32.560, de 1º/3/1991.)