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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.040 de 20 de junho de 1963

Transforma em Grupo Escolar com a denominação de “Gilberto Caldeira Brant”, as Escolas Reunidas da cidade de Bocaiúva. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos do Código do Ensino Primário, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de junho de 1963.


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de "Gilberto Caldeira Brant", as Escolas Reunidas da cidade de Bocaiúva. (Vide Decreto nº 32.560, de 1º/3/1991.)

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares ===================== Data da última atualização: 21/8/2017.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.040 de 20 de junho de 1963