Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os municípios, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 691, de 28 de dezembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 153)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
104.615,31
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-67.1
3.600.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
3.704.615,31
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20544127-4.351-0001-3390-0-10.1
7.047,00
1231.20544127-4.494-0001-3390-0-10.1
5.271,25
1231.20608059-4.379-0001-3390-0-10.1
7.301,70
1231.20608059-4.404-0001-3390-0-10.1
2.447,50
1231.20608127-4.448-0001-4440-0-10.1
48.169,32
1231.20608127-4.512-0001-3390-0-10.1
4.953,40
1231.20608129-4.352-0001-3390-0-10.1
7.824,90
1231.20608147-4.438-0001-3390-0-10.1
71,98
1231.20608147-4.446-0001-3390-0-10.1
1.578,50
1231.20608147-4.516-0001-3390-0-10.1
836,30
1231.20608164-4.426-0001-3390-0-10.1
119,10
1231.20608164-4.430-0001-3390-0-10.1
2.510,05
1231.20608164-4.538-0001-3390-0-10.1
3.849,33
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1
12.634,98
TOTAL DA ANULAÇÃO
104.615,31