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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 691 de 28 de dezembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$3.704.615,31. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.704.615,31 (três milhões setecentos e quatro mil seiscentos e quinze reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os municípios, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 691, de 28 de dezembro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 153) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO 1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 104.615,31 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606087-4.210-0001-3390-0-67.1 3.600.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.704.615,31 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20544127-4.351-0001-3390-0-10.1 7.047,00 1231.20544127-4.494-0001-3390-0-10.1 5.271,25 1231.20608059-4.379-0001-3390-0-10.1 7.301,70 1231.20608059-4.404-0001-3390-0-10.1 2.447,50 1231.20608127-4.448-0001-4440-0-10.1 48.169,32 1231.20608127-4.512-0001-3390-0-10.1 4.953,40 1231.20608129-4.352-0001-3390-0-10.1 7.824,90 1231.20608147-4.438-0001-3390-0-10.1 71,98 1231.20608147-4.446-0001-3390-0-10.1 1.578,50 1231.20608147-4.516-0001-3390-0-10.1 836,30 1231.20608164-4.426-0001-3390-0-10.1 119,10 1231.20608164-4.430-0001-3390-0-10.1 2.510,05 1231.20608164-4.538-0001-3390-0-10.1 3.849,33 1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1 12.634,98 TOTAL DA ANULAÇÃO 104.615,31

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 691 de 28 de dezembro de 2023