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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.863 de 18 de julho de 2011

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$2.958.750,68 (dois milhões novecentos e cinqüenta e oito mil setecentos e cinqüenta reais e sessenta e oito centavos), onerando em R$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.