Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.840 de 12 de julho de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.085.881,96 (dez milhões oitenta e cinco mil oitocentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos);

II

do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$54.108,65 (cinquenta e quatro mil cento e oito reais e sessenta e cinco centavos);

III

do saldo financeiro de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$2.112.743,39 (dois milhões cento e doze mil setecentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos);

IV

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$8.500.000,00 (oito milhões quinhentos mil reais); e

V

do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$2.605.691,55 (dois milhões seiscentos e cinco mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos).