Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.840 de 12 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.085.881,96 (dez milhões oitenta e cinco mil oitocentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos);
II
do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$54.108,65 (cinquenta e quatro mil cento e oito reais e sessenta e cinco centavos);
III
do saldo financeiro de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$2.112.743,39 (dois milhões cento e doze mil setecentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos);
IV
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$8.500.000,00 (oito milhões quinhentos mil reais); e
V
do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$2.605.691,55 (dois milhões seiscentos e cinco mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos).