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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.840 de 12 de julho de 2011

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$23.358.425,55 (vinte e três milhões trezentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$8.286.213,30 (oito milhões duzentos e oitenta e seis mil duzentos e treze reais e trinta centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.