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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.831 de 29 de dezembro de 1962

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Art. 23

I

Não obtiver, como grau de merecimento, três quartos do total dos pontos atribuiveis". Art. 2º – As promoções de dezembro do corrente ano poderão ser publicadas até o dia 31 de janeiro de 1963. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dado no Palácio da Liberdade, aos 29 de dezembro de 1962. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO João Franzen de Lima Mauro da Silva Couvêa Darcy Bessone de Oliveira Andrade Roberto Ribeiro de Oliveira Resende José de Faria Tavares Temistocles Alves Barcellos Corrêa José Pinto Machado Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000