Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.820 de 24 de dezembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Grupo Escolar "Osmar Resende Péres", na localidade de Águas Férreas, município de São Pedro dos Ferros.
Fica criado o Grupo Escolar "Osmar Resende Péres", na localidade de Águas Férreas, município de São Pedro dos Ferros.