Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.820 de 24 de dezembro de 1962
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Omar Resende Pérez, na localidade de Águas Férreas, município de São Pedro dos Ferros. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, itens I e II e de acordo com os artigos 27 e 33, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário). Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da liberdade, Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1962.
Art. 1º
Fica criado o Grupo Escolar "Osmar Resende Péres", na localidade de Águas Férreas, município de São Pedro dos Ferros.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares