JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 682 de 02 de outubro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de setembro de 2024.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 682 /2024