Decreto Estadual de Minas Gerais nº 682 de 02 de outubro de 2024
Reconhece o Decreto Municipal nº 51, de 5 de setembro de 2024, do Prefeito Municipal de Campanário, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Incêndio Florestal – 1.4.1.3.2. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que a ausência prolongada de chuvas e a baixa umidade do ar foram determinantes para a ocorrência dos incêndios florestais no município, causando danos e prejuízos nas áreas afetadas, que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal; que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos ambientais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre; os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 51, de 5 de setembro de 2024, do Prefeito Municipal de Campanário, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Incêndio Florestal – 1.4.1.3.2.
Art. 2º
– Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º
– Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de setembro de 2024.
ROMEU ZEMA NETO