Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 679 de 30 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.