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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 679 de 30 de dezembro de 2016

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º

– A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 679, de 30 de dezembro de 2016) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 9,11 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto no Bairro Pindorama, de propriedade presumida de Imobiliária Filadélfia Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. A faixa demarcada está geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas, sendo localizada em terrenos da Imobiliária Filadélfia Ltda., no Bairro Pindorama em Belo Horizonte – MG, cuja geometria é um polígono e sua descrição inicia no vértice P1 localizado na divisa com o imóvel 337 da Rua Flor de Alecrim, de coordenadas N=7.797.427.75 e E=602.442.86, segue com azimute de 38°22’40” e distância de 1,42 m até o P2, com coordenadas N= 7.797.428.86 e E=602.443.75, segue com azimute de 110°35’19” e distância de 1,16 m até o P3, com coordenadas N=7.797.428.45 e E=602.444.84, segue com Azimute de 156°23’21” e distância de 2,33 até o P4, com coordenadas N=7.797.426.32 e E=602.445.77, segue com azimute de 155°52’07” e distância de 1,97 m até o P5, com coordenadas N=7.797.424.51 e E=602.446.58, segue com azimute de 170°05’47” e distância de 2,47 m até o P6, com coordenadas N=7.797.422.07 e E=602.447.00, segue com azimute de 323°53’41” e distância de 7,02 m até o P1, ponto inicial desta descrição, já narrado aqui, totalizando uma área de 9,11 m² (nove metros e onze decímetros quadrados). Confrontações: Do P1 ao P2 confronta-se com imóvel n° 325 da Rua Flor de Alecrim; Do P2 ao P3 confronta-se com imóvel n° 39 da Rua Flor de Uva; Do P3 ao P4 confronta-se com imóvel n° 377 da Rua Alicedro; Do P6 ao P1 confronta-se com o imóvel N° 337 da Rua Flor de Alecrim. CBI. 9062003752.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 679 de 30 de dezembro de 2016