Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 679 de 01 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$40.343.369,50 (quarenta milhões trezentos e quarenta e três mil trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos);
II
do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
III
do excesso de arrecadação do Termo de Ajustamento de Conduta – Mineradoras, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A., no valor de R$2.059.500,50 (dois milhões cinquenta e nove mil quinhentos reais e cinquenta centavos).