JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 679 de 01 de outubro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$40.343.369,50 (quarenta milhões trezentos e quarenta e três mil trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

III

do excesso de arrecadação do Termo de Ajustamento de Conduta – Mineradoras, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A., no valor de R$2.059.500,50 (dois milhões cinquenta e nove mil quinhentos reais e cinquenta centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 679 /2024