Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 679 de 01 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.452.870,00 (quarenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil oitocentos e setenta reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.