Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.782 de 13 de junho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$66.089,67 (sessenta e seis mil oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.