Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 678 de 18 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 821143/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$144.449,70 (cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos);
III
do saldo financeiro do Termo de Ajustamento de Conduta nº 2008.38.02.004700-0, firmado em 28 de maio de 2014 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale Fertilizante S.A., no valor de R$34.990,39 (trinta e quatro mil novecentos e noventa reais trinta e nove centavos);
IV
do convênio nº 146/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Fundação Nacional de Saúde e a Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, no valor de R$793.479,13 (setecentos e noventa e três mil quatrocentos e setenta e nove reais e treze centavos);
V
do convênio nº 263/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Fundação Nacional de Saúde e a Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, no valor de R$2.444.287,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais);
VI
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
VII
do convênio nº 5192/2017, firmado em 14 de setembro de 2017 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais);
VIII
do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 830802/2016, firmado em 16 de dezembro de 2016 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$4.499,35 (quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos);
IX
do excesso de arrecadação do receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Policia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$479.982,50 (quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).