JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 678 de 18 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$28.613.319,80 (vinte e oito milhões seiscentos e treze mil trezentos e dezenove reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 678 /2018