Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 674 de 21 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022 – Audiovisual, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$129.003.645,18 (cento e vinte e nove milhões três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos);

II

do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022 – Demais Áreas, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$46.707.725,46 (quarenta e seis milhões setecentos e sete mil setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos);

III

do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$18.568.622,96 (dezoito milhões quinhentos e sessenta e oito mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos).

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 674, de 21 de dezembro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 138) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.262-0001-3390-0-17.1 129.003.645,18 1271.13392056-4.262-0001-3390-0-57.1 46.707.725,46 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122705-2.500-0001-3190-0-57.1 68.622,96 4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 18.500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 194.279.993,60