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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 674 de 21 de dezembro de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022 – Audiovisual, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$129.003.645,18 (cento e vinte e nove milhões três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos);

II

do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022 – Demais Áreas, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$46.707.725,46 (quarenta e seis milhões setecentos e sete mil setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos);

III

do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$18.568.622,96 (dezoito milhões quinhentos e sessenta e oito mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos).

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 674, de 21 de dezembro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 138) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.262-0001-3390-0-17.1 129.003.645,18 1271.13392056-4.262-0001-3390-0-57.1 46.707.725,46 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122705-2.500-0001-3190-0-57.1 68.622,96 4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 18.500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 194.279.993,60