Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 674 de 21 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022 – Audiovisual, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$129.003.645,18 (cento e vinte e nove milhões três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos);
II
do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022 – Demais Áreas, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$46.707.725,46 (quarenta e seis milhões setecentos e sete mil setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos);
III
do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$18.568.622,96 (dezoito milhões quinhentos e sessenta e oito mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos).