Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 673 de 05 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.494.004,000 (dez milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e quatro reais);
II
da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico / Combustíveis – CIDE, no valor de R$1.335.490,00 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e noventa reais).