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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 673 de 05 de novembro de 2004

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.494.004,000 (dez milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e quatro reais);

II

da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico / Combustíveis – CIDE, no valor de R$1.335.490,00 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e noventa reais).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 673 /2004