Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 673 de 05 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$11.829.494,00 (onze milhões, oitocentos e vinte nove mil e quatrocentos e noventa e quatro reais), indicado no Anexo em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Assistência Social, onerando em R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.