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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 67 de 02 de fevereiro de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$206.135,64 (duzentos e seis mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 872064/2018, firmado em 18 de setembro de 2018 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$11.712,84 (onze mil setecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 852636/2017, firmado em 7 de dezembro de 2017 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$29.282,10 (vinte e nove mil duzentos e oitenta e dois reais e dez centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 67, de 2 de fevereiro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 005) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.21605126-4.342-0001-3390-1-95.1 206.135,64 POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.058-0001-3390-0-52.2 7.500.000,00 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12368125-4.361-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 4.423,42 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 300.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1 40.994,94 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 50.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 12.101.554,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 4.423,42 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18542119-4.317-0001-3390-0-52.2 7.500.000,00 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 50.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 11.554.423,42