Decreto Estadual de Minas Gerais nº 67 de 02 de fevereiro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$12.101.554,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.101.554,00 (doze milhões cento e um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$206.135,64 (duzentos e seis mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 872064/2018, firmado em 18 de setembro de 2018 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$11.712,84 (onze mil setecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 852636/2017, firmado em 7 de dezembro de 2017 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$29.282,10 (vinte e nove mil duzentos e oitenta e dois reais e dez centavos).
ROMEU ZEMA NETO