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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.678 de 15 de abril de 2011

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.512.703,75 (quatro milhões quinhentos e doze mil setecentos e três reais e setenta e cinco centavos);

II

do Convênio nº 51/2010, firmado em 29 de junho de 2010, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$320.136,38 (trezentos e vinte mil cento e trinta e seis reais e trinta e oito centavos);

III

do saldo financeiro do Convênio nº 700408/2008, firmado em 2 de janeiro de 2009, entre o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER - e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$73.561,67 (setenta e três mil quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos);

IV

do saldo financeiro de Recursos Ordinários recebidos para contrapartida a convênios do ITER, no valor de R$18.109,95 (dezoito mil cento e nove reais e noventa e cinco centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do ITER, no valor de R$40.489,00 (quarenta mil quatrocentos e oitenta e nove reais);

VI

do saldo financeiro de 2010 do Convênio CRT/MG/1000/09, firmado 30 de dezembro de 2007, entre o ITER e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$4.764.300,00 (quatro milhões setecentos e sessenta e quatro mil e trezentos reais);

VII

do saldo financeiro de 2010 do Convênio nº 724373/2009, firmado em 24 de dezembro 2009, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais – IDENE - e o Ministério do Turismo, no valor de R$154.018,30 (cento e cinquenta e quatro mil dezoito reais e trinta centavos);

VIII

do saldo financeiro de Recursos Ordinários recebidos para contrapartida a convênios do IDENE, no valor de R$31.979,17 (trinta e um mil novecentos e setenta e nove reais e dezessete centavos); e

IX

do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$3.045.803,10 (três milhões quarenta e cinco mil oitocentos e três reais e dez centavos).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.678 /2011